Competência Presidente

Regimento Interno - Artigo 74 - Ao Presidente compete:
 
a) representar o Conselho perante os poderes públicos, em juízo e em todas as relações com terceiros, designando representantes, quando necessário;
b) convocar e presidir sessões do Corpo de Conselheiros, da Diretoria e das Assembléias Gerais;
c) apresentar as chapas de candidatos a serem votados para o cargo de Conselheiro Federal efetivo e seu suplente, na forma da Resolução pertinente do Conselho Federal de Medicina;
d) convocar as Comissões Permanentes e Temporárias quando necessário;
e) cumprir e fazer cumprir a Lei n' 3.268, de 30 de setembro de 1957, seu Regulamento e este Regimento Interno, bem como as deliberações das Assembléias Gerais, do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;
f) despachar o expediente e corresponder-se com as autoridades públicas e com terceiros em nome do Cremers;
g) assinar, com o 2° Secretário, as atas das sessões e, em livro propno, seu Termo de Abertura e de Encerramento, com a rubrica de ambos em todas as suas folhas;
h) assinar, com o Tesoureiro, os cheques e demais documentos referentes a Receita e Despesa;
i) apresentar ao Corpo de Conselheiros o relatório anual das atividades do Cremers;
j) nomear, contratar, dar posse, licenciar, impor sanções, admitir e demitir os empregados do Conselho, obedecidas as disposições legais vigentes, após decisão da Diretoria, bem como propor a criação e extinção de cargos;
k) superintender todas as atividades do Cremers; I) decidir, quando houver urgência, sobre os casos omissos do presente Regimento, ouvindo, sempre que possível, o Corpo de Conselheiros e dando ciência a este e ao Conselho Federal de Medicina;
m) adquirir bens imóveis, com autorização do Corpo de Conselheiros, atendendo à legislação especifica e ao contido no artigo 30, alínea "h" deste Regimento;
n) organizar, juntamente com o Tesoureiro, a proposta orçamentária anual;
o) remeter ao Conselho Federal de Medicina o Balanço Anual do Conselho, devidamente aprovado e documentado, bem como os balancetes mensais e proposta orçamentária;
p) zelar pela dignidade e independência do Conselho e de seus membros;
q) baixar Portarias e Ordens de Serviço para o bom andamento dos trabalhos do Conselho;
r) exercer o voto de qualidade nas decisões do Conselho.