Transparência CREMERS
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Transparência CREMERS
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Competência Tesoureiro

Regimento Interno – Artigo 78 – Ao Tesoureiro compete:

a) ter a seu cargo os serviços da Tesouraria;

b) supervisionar a arrecadação e guarda de todas as rendas e bens do Cremers;

c) providenciar o depósito de dinheiro em bancos;

d) assinar, com o Presidente, os cheques e demais documentos relativos a Receita e Despesa;

e) elaborar, juntamente com o Presidente, o Orçamento Anual do Cremers;

f) remeter ao Conselho Federal de Medicina o Balanço Anual do Cremers, devidamente aprovado e documentado, bem como os balancetes mensais e a Proposta Orçamentária;

g) efetuar o recolhimento das contribuições devidas ao Conselho Federal de Medicina de acordo com a legislação em vigor;

h) providenciar a aplicação das sanções previstas aos médicos em atr o e suas anuidades.