Transparência CREMERS
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Transparência CREMERS
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Competência Segundo Secretário

Regimento Interno – Artigo 77 – Ao Segundo Secretário compete:

a) substituir o l’ Secretário e o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;

bJ assinar, com o Presidente, o Termo de Abertura e de Encerramento do Livro de Atas das sessões do Corpo de Conselheiros, rubricando todas as suas folhas;

C) assinar cheques na impossibilidade do Tesoureiro, dando-lhe ciência imediatamente;

d) abrir e encerrar o livro de presença das sessões;

e) secretariar, redigir, ler e assinar as atas das sessões das Assembléias Gerais, do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;

f) auxiliar o l’ Secretário em suas atribuições.