Transparência CREMERS
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Transparência CREMERS
PRESTAÇÃO DE CONTAS

Competência Primeiro Secretario

Regimento Interno – Artigo 76 – Ao Primeiro Secretário compete:

a) substituir o Presidente e o Vice-Presidente nos seus impedimentos e e . suas faltas;

b) assinar a correspondência do Conselho, inclusive a que compete ao Presidente, quando por este autorizado;

c) selecionar a matéria a ser publicada no Jornal do Cremers;

d) apresentar ao Presidente relatório anual das atividades da Secretaria;

e) ter a seu cargo os serviços da Secretaria;

f) assinar, com o Presidente, as carteiras profissionais de médicos e as publicações do Cremers;

g) ler a pauta nas Sessões;

h) prover o regular funcionamento das sessões;

i) relatar perante o Corpo de Conselheiros o pedido de inscrição de Médicos;

j) manter atualizados o cadastro dos médicos inscritos, o registro de qualificação de especialistas e o de empresas e serviços com atividade básica na área da Medicina;

k) expedir certidões;

I) secretariar, redigir, ler e assinar as atas das sessões das Assembléias Gerais, do Corpo de Conselheiros e da Diretoria, na ausência do 2′ Secretário.