Regimento Interno - Artigo 78 - Ao Tesoureiro compete:
a) ter a seu cargo os serviços da Tesouraria;
b) supervisionar a arrecadação e guarda de todas as rendas e bens do Cremers;
c) providenciar o depósito de dinheiro em bancos;
d) assinar, com o Presidente, os cheques e demais documentos relativos a Receita e Despesa;
e) elaborar, juntamente com o Presidente, o Orçamento Anual do Cremers;
f) remeter ao Conselho Federal de Medicina o Balanço Anual do Cremers, devidamente aprovado e documentado, bem como os balancetes mensais e a Proposta Orçamentária;
g) efetuar o recolhimento das contribuições devidas ao Conselho Federal de Medicina de acordo com a legislação em vigor;
h) providenciar a aplicação das sanções previstas aos médicos em atr o e suas anuidades.