Competência Segundo Secretário

Regimento Interno - Artigo 77 - Ao Segundo Secretário compete:
 
a) substituir o l' Secretário e o Tesoureiro em suas faltas e impedimentos;
bJ assinar, com o Presidente, o Termo de Abertura e de Encerramento do Livro de Atas das sessões do Corpo de Conselheiros, rubricando todas as suas folhas;
C) assinar cheques na impossibilidade do Tesoureiro, dando-lhe ciência imediatamente;
d) abrir e encerrar o livro de presença das sessões;
e) secretariar, redigir, ler e assinar as atas das sessões das Assembléias Gerais, do Corpo de Conselheiros e da Diretoria;
f) auxiliar o l' Secretário em suas atribuições.