Competência Primeiro Secretario

Regimento Interno - Artigo 76 - Ao Primeiro Secretário compete:
 
a) substituir o Presidente e o Vice-Presidente nos seus impedimentos e e . suas faltas;
b) assinar a correspondência do Conselho, inclusive a que compete ao Presidente, quando por este autorizado;
c) selecionar a matéria a ser publicada no Jornal do Cremers;
d) apresentar ao Presidente relatório anual das atividades da Secretaria;
e) ter a seu cargo os serviços da Secretaria;
f) assinar, com o Presidente, as carteiras profissionais de médicos e as publicações do Cremers;
g) ler a pauta nas Sessões;
h) prover o regular funcionamento das sessões;
i) relatar perante o Corpo de Conselheiros o pedido de inscrição de Médicos;
j) manter atualizados o cadastro dos médicos inscritos, o registro de qualificação de especialistas e o de empresas e serviços com atividade básica na área da Medicina;
k) expedir certidões;
I) secretariar, redigir, ler e assinar as atas das sessões das Assembléias Gerais, do Corpo de Conselheiros e da Diretoria, na ausência do 2' Secretário.